Por que somos obrigados adaptar conteúdos, tarefas, roteiros, provas e avaliações nas turmas inclusivas?
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Quais é o maior desafio apresentado pelos professores?
Numa sala comum, mesmo que não haja qualquer aluno com deficiência, sempre teremos alguns alunos com baixo nível de conhecimento na nossa matéria. Havendo alunos com deficiência, essa diferença é bem mais clara de bem mais fácil de identificar.
Como conseguiremos dar aula para essa turma, de forma a garantir a aprendizagem de cada um, desde aqueles que estão no nível de conhecimento previsto para a série, até os que apresentam dificuldades ou os que têm deficiência?
Sabemos que a metodologia tradicional não permite uma aula no estilo multisseriado eficaz, já que os alunos, além de serem passivos, estão sentados em carteiras enfileiradas, uns atrás dos outros.
Para possibilitar essa necessidade primordial de garantir aprendizagem para todos, a metodologia tem que ser mudada, é claro.
Por isso estamos colocando em todas as nossas formações, a Metodologia IUPE de Dinâmica Grupal.
Sem uma metodologia inclusiva responsável, esse trabalho fica praticamente impossível de ser realizado.
Assistam nossos vídeos sobre a implementação da metodologia ou participe de nossos cursos de formação.
Mas hoje o que vamos ver é o cuidado que nós, professores, temos que ter, ao preparar um roteiro de estudo dirigido, um questionário, um teste, uma prova, ou qualquer tipo de tarefa ou avaliação, para aqueles nossos alunos que apresentam algum tipo de dificuldade de entendimento na nossa matéria.
Sabemos que cada aluno com dificuldade, incluindo os que não têm qualquer deficiência, precisam ter a sua autoestima elevada, para quebrar seus bloqueios e, assim, poderem progredir.
Para isso nós, professores, precisamos identificar o seu “ponto de entendimento”, em nossa matéria, para adaptarmos os conteúdos dos roteiros, testes etc., à sua realidade de entendimento.
Caso contrário estaremos apenas intensificando seu bloqueio e excluindo esse aluno, definitivamente, do entendimento da matéria e, possivelmente, provocando o aumento da evasão escolar.
Agora vamos a legalidade ou não dessas adaptações.
Pela Lei Brasileira de Inclusão, essas adaptações não só são permitidas, como são obrigatórias, mas apenas para os alunos considerados deficientes.
Para os alunos cujas deficiências não são evidentes e para aqueles com bloqueios emocionais, comportamentais ou provenientes de deficiências não listadas nas Leis, não existe essa determinação legal.
Importante notar que não existe determinação legal, mas, também não há lei alguma que proíba o atendimento individualizado do aluno em seu nível de conhecimento diferenciado e de acordo com a sua baixa capacidade cognitiva.
Isso é uma obrigação moral de todos nós, inclusive do sistema educacional, com um todo, se é que existe a “vontade política” se termos uma educação responsável em nosso país.
Então, para quem deseja cumprir o seu papel de educador responsável, as adaptações são as únicas formas de conseguirmos a quebra desses bloqueios e o desenvolvimento de cada um desses alunos.
E essas adaptações, embora não determinadas na Lei maior da Inclusão, podem ser integradas nas legislações estaduais, municipais e nos Projetos Políticos Pedagógicos das Instituições Escolares, se assim desejarem, sob a forma de regulamentação específica para atender a demanda estadual, municipal ou daquela comunidade escolar.
Assim contribuiremos decisivamente para reduzir, ou até eliminar, a evasão escolar, permitiremos o desenvolvimento da autonomia dos alunos e evitaremos que muitos sejam atraídos pelo crime organizado, por falta total de oportunidades de emprego ou de capacidade empreendedora.
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