“Em nenhum momento o aluno com NEE pode reprovar?”
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Para responder a essa pergunta nós temos que avaliar dois aspectos:
Por que um aluno com NEE seria REPROVADO?
Como é realizada a escolha da turma em que o aluno com NEE deverá ser incluído?
Vamos ao item 1):
A legislação deixa claro que o aluno com NEE deve ter suas aulas, suas tarefas de classe e de casa, seus testes e suas provas adaptadas ao seu nível de entendimento e à sua capacidade cognitiva.
Se o professor desse aluno passa para ele um teste ou uma prova na qual existem questões que ele não consegue responder, significa que: quem errou foi o professor, e nunca o aluno!
Então esse aluno, se o professor está agindo corretamente, nunca terá como tirar, em um teste ou prova, nota baixa!
Com isso ele estará sempre se mantendo no nível de aprovação, é claro!
A diferença para os demais alunos da classe é que, no seu histórico escolar ou boletim, além das notas normais, que na realidade não tem qualquer significado classificatório nesse caso, haverá um anexo, com o relatório completo sobre o nível de avanço desse aluno em cada uma das disciplinas.
Esse relatório é a parte mais importante do histórico, para permitir ao próximo professor, ou próxima escola, saber qual o novo ponto de partida do processo de aprendizagem.
É a partir desses pontos, um para cada disciplina, que a anova escola deverá dar continuidade ao desenvolvimento desse aluno.
Para esse aluno com NEE a minha insistência na declaração de que “O ALUNO SÓ´CONSEGUE APRENDER ALGUMA COISA A PARTIR DO PONTO QUE ELE SABE DE CADA MATÉRIA” é mais importante ainda!
Embora isso sirva para todos!
Vamos a gora ao item 2):
Para isso precisamos lembrar de todos os aspectos que vimos no minicurso de legislação inclusiva, principalmente os objetivos dessa legislação.
Tanto a LBI (Lei Brasileira de Inclusão) como todas as regulamentações estaduais, por meio de Resoluções dos Conselhos Estaduais de Educação e Manuais de Educação Inclusiva, deixam claro que a escola deve analisar, com muito cuidado e muito critério, a forma de agrupar os alunos com NEE nas respectivas turmas comuns.
Vamos ver a do Estado do Pará, por exemplo:
A Res.CEE-PA 304/2017 – Art. 87 (...)o agrupamento dos educandos com deficiência (...) nas classes comuns far-se-á pela equipe pedagógica da escola, obedecendo às seguintes recomendações:
I - Distribuição pelas várias classes, considerando:
O ano escolar em que forem classificados;
O desenvolvimento social e afetivo
A faixa etária
E em todos os estados a determinação é a mesma, ou seja, a equipe pedagógica da escola é quem decide!
Essa decisão de colocar a responsabilidade na EQUIPE PEDAGÓGICA é a única forma de evitar que essa determinação legal de agrupamento pelas turmas acabe prejudicando o aluno mais do que o ajudando.
O MEC, o Conselho Estadual de Educação ou as Secretarias de Educação Estaduais ou Municipais não têm a menor possibilidade de avaliar cada um dos casos em cada unidade escolar! Por isso cada caso deve ser analisado pela equipe de linha de frente de cada escola.
Essa equipe de linha de frente, entretanto, precisa estar preparada para saber como efetuar essa análise, para evitar erros graves no desenvolvimento do aluno com NEE.
Então, para enturmar esse aluno, a EQUIPE PEDAGÓGICA analisa:
O ano escolar em que forem classificados;
O desenvolvimento social e afetivo
A faixa etária
Vamos ver um caso prático:
Se o aluno tem 14 anos e está no nível do ano escolar do 2º ano, será facílimo para o professor do 2º ano dará aula para ele junto com os demais alunos, já que todos estarão no mesmo nível de conhecimento.
Em contrapartida, será difícil para o professor do 9º ano dar aula para todos os seus alunos e para esse também, já que os níveis de conhecimento e entendimento são diferentes.
(deixo claro aqui que essa dificuldade será anulada a partir do momento em que esses professores substituírem a metodologia tradicional de sala de aula pela metodologia inclusiva)
Então, enquanto os professores gestores de classe não se adequam às metodologias inclusivas, a primeira ideia seria colocá-lo na turma do 2º ano, mas, logo “de cara” surgem dois problemas:
Ele é um adolescente, pode estar sexualmente avançado e a turma é composta por crianças impúberes. Ou seja: decisão perigosa, irresponsável e inconsequente.
Ele terá a sua autoestima abaixada, por estar com colegas muito mais novos que ele. Ou seja: não terá como se sentir incluído, mas sim discriminado.
Por isso que, na maioria desses casos, a decisão correta é incluí-lo na turma de alunos de sua idade e os professores cumprirem as adaptações de conteúdo e de currículo que sejam necessários ao seu desenvolvimento visando a sua autonomia.
Essa parte da adaptação nós veremos no nosso MINICURSO do dia 26 de maio próximo.
Então, como vimos, a decisão de REPROVAR ou de NÃO REPROVAR um aluno com NEE não tem qualquer sentido, já que, pelos resultados dos testes e avaliações, o REPROVADO seria o PROFESSOR, e nunca o aluno, já que esses testes e demais avaliações devem estar sempre rigorosamente dentro de seu nível de conhecimento, entendimento e capacidade cognitiva. E só quem acompanha isso é o seu professor.
Mais uma vez constatamos que o maior erro de todo o nosso processo educacional é a falha na FORMAÇÃO CONTINUADA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO.
Tenho uma dúvida... na escola onde trabalho tem um aluno com down no 4º ano, passou por todas as turmas porém sem evolução. A coordenação quer regredir ele para o 1º ano, sendo que ele esta matriculado no 4, isso é possível?
Acho que nesse texto cabe muitos "poréns". Essa análise reducionista que deduz que o problema está ou no aluno ou no professor não contempla em nada a discussão que de fato precisa ser feita. Não é uma questão de erro ou falta de caráter, mas sim de limites e ausência de recursos, o que a frase final não é suficiente pra contribuir.